Cartão de Ponto, entenda melhor a legislação
Cartão de Ponto,Espelho de Ponto, Relatório de Ponto Com base no
artigo 74, parágrafo 2º da CLT e portaria
MTPS 3626/91, que determina registro manual, mecânico ou eletrônico para os estabelecimentos com mais de 10 (dez) empregados, é obrigatória a marcação de ponto com a anotação da hora de entrada e saída, devendo ser pré-assinalados os intervalos para repouso e alimentação. A pré -assinalação desses intervalos poderá ser feita pelo próprio empregador, de forma impressa ou não.
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